Aposentadoria por trabalho infantil
- MGM Advocacia

- 25 de out. de 2020
- 1 min de leitura
Atualizado: 25 de out. de 2020
Trabalho infantil deve ter idade mínima para efeito previdenciário?

Trabalho infantil é toda atividade realizada por crianças ou adolescentes em idades abaixo do que a lei determina. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente é proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade.
Em caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, um trabalhador ingressou com pedido de aposentadoria, visto que trabalhava desde seus 12 anos de idade, em área rural.
O STJ entendeu que, com a infância prejudicada, o trabalhador teria direito em usufruir desse tempo para a contagem na aposentadoria, uma vez que a proibição legal destina-se a proteção da criança em favor desta, sendo assim, não poderia gerar prejuízos aos que forem obrigados a trabalhar ao longo da infância.
Deste modo, o Tribunal decidiu que seria inviável estabelecer uma idade mínima para contagem do tempo de trabalho para fins de aposentadoria.
Processo: AREsp 956558 / SP
#direitoprevidenciário#aposentadoria#tempodetrabalho#trabalhoinfantil#infância#direitosdotrabalhador#advogadoprevidenciarista#advogado#advogada





Comentários