BPC - Benefício de Prestação Continuada
- MGM Advocacia

- 25 de out. de 2020
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Atualizado: 25 de out. de 2020
O BPC pode ser recebido por mais de uma pessoa da mesma família?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) tem por finalidade garantir um salário mínimo mensal à pessoa idosa ou com deficiência que comprove não possuir meios para prover o seu próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 (um quarto) do salário-mínimo vigente (Lei 13.981/2020 estabeleceu o critério de renda como metade do salário-mínimo, porém está com eficácia suspensa por decisão do STF).
Havia grande discussão nos tribunais sobre a possibilidade de mais de um membro da família receber o BPC. Com a edição da Lei 13.981/20, essa debate encerrou-se, visto que essa passou a determinar que o BPC concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado para fins de concessão do mesmo benefício a outra pessoa da família.
Assim, atualmente não há impedimento para que, desde cumpridos os demais requisitos, mais de um membro de uma mesma família receba o benefício de prestação continuada (BPC).





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