CID no atestado médico
- MGM Advocacia

- 25 de out. de 2020
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Atualizado: 25 de out. de 2020
TST decide que é ilegal a exigência do CID para que o atestado médico tenha validade.

A Classificação Internacional de Doenças (CID) trata-se de uma relação de doenças identificadas por meio de códigos, criada pela Organização Mundial da Saúde.
Em caso analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho, uma empresa havia incluído no acordo coletivo, firmado com o sindicato dos trabalhadores da região, uma cláusula que previa a obrigatoriedade da inclusão do CID no atestado médico, para o abono de faltas.
No caso, o Tribunal entendeu que a cláusula do acordo coletivo contrariou as resoluções do Conselho Federal de Medicina, em virtude da presunção de veracidade do atestado médico, necessidade de autorização do paciente para a informação do CID e a proibição do preenchimento médico dos campos referentes ao CID nas guias de consulta e pedido de exames das operadoras de planos de saúde.
Além disso, o Tribunal decidiu que tal exigência feriu os direitos do trabalhador, violando as normas de ética médica e o direito de privacidade, da honra e da imagem daquele.
Com isto, o TST decidiu ser ilegal a cláusula do acordo coletivo, pela violação de direitos constitucionais.
Processo: RO-213-66.2017.5.08.0000





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